A Assistência Farmacêutica concerne a um conjunto de ações que visam promover, proteger e recuperar a saúde por meio do emprego de medicamentos, em âmbito individual e coletivo, de forma acessível e promovendo seu uso racional. Esta política pública tem seus eixos estratégicos definidos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica – PNAF (Resolução Nº 338, de 06 de maio de 2004).
Nestas circunstâncias, o farmacêutico se insere como mediador do conhecimento destes insumos, agindo como profissional do paciente e fornecendo orientações que auxiliem no uso correto e seguro dos mesmos.
O ciclo da assistência farmacêutica (figura 1) é realizado através da execução de uma série de etapas ordenadas: seleção, programação, aquisição, distribuição, prescrição, dispensação, uso pelo paciente e farmacovigilância. Ainda se inserem nestas atividades a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de produtos que auxiliem na promoção da saúde da população. Desta forma, pode-se considerar que tal atividade no SUS garante a disponibilidade e o acesso da população aos medicamentos essenciais à saúde, além do fornecimento de informações que garantem o seu uso correto e racional.
Um arsenal básico de medicamentos foi cogitado durante discussões que ocorreram ao longo da Assembleia Mundial da Saúde de 1975. A partir deste ponto, passaram a observar a necessidade de suprir questões básicas de saúde na população, elencando alguns medicamentos essenciais – daí surgiu a Relação de Medicamentos Essenciais da OMS, em 1977. Com impacto também relevante na história da AF, a declaração Alma-Ata em 1978 trouxe um sentido mais humano do cuidado, deixando como herança as questões do abastecimento de unidades de APS com medicamentos essenciais e da criação de políticas e normas acerca destes medicamentos.
Antes, a assistência farmacêutica era trabalhada em função da Central de Medicamentos (CEME), criada em 1971 (Decreto de n.º 68.806). Suas ações visavam desde a elaboração de indicadores de saúde, até o desenvolvimento de eventos a nível nacional para possibilitar o acesso de populações de baixa renda aos medicamentos. Mais à frente, com a extinção da CEME em 1998, foi instituída a Política Nacional de Medicamentos (PNM), que guia até os dias atuais em âmbito público as políticas de medicamentos.
A PNM assegura que medicamentos de qualidade e segurança comprovadas estarão acessíveis e disponíveis para aquisição. O uso racional deve ser promovido por meio do aconselhamento profissional dos usuários, com atividades de educação em saúde, por exemplo. A descentralização é um ponto que auxilia na promoção do acesso – Sendo de responsabilidade dos gestores do sistema, deve garantir que, para fins básicos, a aquisição e distribuição dos medicamentos ocorra de modo a suprir a demanda da população.
Assistência farmacêutica no SUS:
O Sistema Único de Saúde é um direito garantido pela Lei número 8.080 de 1990. O SUS é um sistema público reservado a todo cidadão brasileiro cuja porta de entrada se dá preferencialmente através da atenção básica – postos de saúde, clínicas da família, entre outros.
Desde a promulgação da lei orgânica de saúde, a Assistência Farmacêutica se tornou parte da assistência terapêutica integral garantida aos indivíduos, visando a promoção, proteção e recuperação da saúde. Tais objetivos são obtidos por meio da promoção do acesso aos medicamentos e seu uso racional. A partir da aprovação da PNAF, a Assistência Farmacêutica passou a ser reconhecida como parte das Políticas de Saúde. Em função disso suas ações precisam, necessariamente, estarem pautadas na universalidade, integralidade e equidade – princípios doutrinários do SUS.